O PEN tem como escopo os órgãos da Administração Federal direta, autárquica e fundacional. Tais instituições, apresentadas nos gráficos, celebraram Acordo de Cooperação Técnica com o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão ou com o TRF4 - órgão que desenvolveu a solução - para obtenção do direito de uso do SEI ou adotaram outras soluções de processo administrativo eletrônico, em conformidade com o Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Os órgãos dos demais poderes da Administração Pública, mesmo aqueles que utilizam o SEI, não estão contemplados nos gráficos por não integrarem a rede do PEN.

O PEN é composto por quatro grandes ações/sistemas, que foram avaliados e medidos em seus respectivos indicadores de adesão e utilização:

 

Sistema Eletrônico de Informações (SEI)

A adesão contempla as seguintes fases:

  • Pedido encaminhado: órgãos que encaminharam o ofício ao TRF4 solicitando a cessão do direito do SEI. O ofício deverá ser assinado pela autoridade máxima do órgão solicitante e encaminhado ao Presidente do TRF4 (Resolução TRF4 n° 116/2017, art. 2°, §3°);
  • ACT assinado: órgãos que possuem acordo de cooperação técnica assinado com o extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nos termos da Portaria Conjunta n° 3/2014 e nos termos da Resolução TRF4 n° 116/2017, art. 2°, §2°;
  • Implantado: órgãos que já utilização o SEI em ambiente de produção ou outros sistemas informatizados para a gestão e trâmite de processos administrativos eletrônicos;
  • ACT pendente: órgãos que encaminharam o pedido ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, nos termos Portaria Conjunta n° 3/2014, e no decorrer do tramite processual teve a implantação e utilização do SEI concluídas, ou seja, carece da assinatura do ACT, nos termos da Resolução TRF4 n° 116/2017;
  • Não informado: órgãos que não informaram o tipo de solução eletrônica que será utilizada em cumprimento ao Decreto n° 8.539/2015.

Aplicativo SEI

Neste indicador são aferidas a quantidade de usuários que utilizam o aplicativo, bem como a quantidade de sessões. Uma sessão é o período de tempo em que um utilizador está a interagir ativamente com o aplicativo.

Barramento

Neste indicador são aferidas a quantidade de órgãos e entidades usuárias, quantidade de tramitações e processos enviados e recebidos. Uma tramitação é o envio/recebimento de um processo, mas um processo poderá ter mais de uma tramitação, e diferentes situações. A situação da tramitação é definida conforme descrito abaixo: 

  • Aguardando ciência;
  • Aguardando envio de arquivos digitais;
  • Arquivos digitais recebidos pelo destinatário;
  • Arquivos digitais recebidos pela solução;
  • Cancelado;
  • Cancelado Automaticamente;
  • Metadados recebidos pelo destinatário;
  • Recibo de conclusão do trâmite recebido pelo barramento;
  • Recibo de conclusão do trâmite recebido pelo remetente;
  • Recusado pelo destinatário;

 

Protocolo Integrado

Neste indicador são aferidos a quantidade de órgãos que utilizam o sistema e o volume de tramitações, de documentos e processos, realizadas entre os órgãos.