O Número Único de Protocolo (NUP) é o número atribuído ao documento avulso ou processo, no momento da autuação ou recebimento junto aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, autárquica e fundacional. No caso das empresas públicas estatais sua utilização é facultativa.

Ao padronizar o modelo de numeração de protocolo, o NUP favorece a comunicação dos órgãos e entidades entre si e destes com os usuários dos serviços públicos, que podem consultar no portal do Protocolo Integrado o andamento dos pedidos protocolados junto às instituições integrantes do serviço.

A legislação do NUP foi atualizada pela Portaria Interministerial MJSP/ME n° 11, de 25 de novembro de 2019 e regulamentada pela Instrução Normativa Interministerial n° 13, de 27 de fevereiro de 2020. Os novos normativos orientam sobre medidas de racionalização da atribuição de códigos para unidades protocolizadoras, simplifica o cadastro e dá maior autonomia aos gestores.  

Veja as principais diferenças entre a legislação anterior e a atual:

Portaria SLTI/MP nº 3/2003

Portaria Interministerial nº 11/2019

Determina faixas numéricas para os órgãos

Não prevê faixas numéricas

Trata do Catálogo Nacional de Protocolos da Administração Federal

Institui o Cadastro Nacional de Unidades Protocolizadoras da Administração Pública Federal

O cadastro de unidade protocolizadora é feito mediante envio de ofício ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

Prevê que o cadastro de unidade protocolizadora seja regulado pelo Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública e pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia

 

Especifica dimensões da capa dos processos

Não especifica. Esse assunto é tratado na Portaria Interministerial nº 1.677, de 7 de outubro de 2015, que trata dos procedimentos gerais de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal

Possui pouca orientação sobre os procedimentos de atribuição de NUP

Institui procedimentos de atribuição de NUP, inclusive quando tramitados entre órgãos

 

Composição do NUP

 

 

O primeiro grupo é constituído de cinco dígitos, referentes ao código numérico que identifica a unidade protocolizadora do órgão ou entidade de origem do documento, avulso ou processo.

O segundo grupo é constituído de seis dígitos, separados do primeiro grupo por um ponto, e determina o registro sequencial dos documentos, avulsos ou processos, que deve ser reiniciado a cada ano.

O terceiro grupo é constituído de quatro dígitos, separados do segundo grupo por uma barra e indica o ano de atribuição do NUP ao documento, avulso ou processo.

O quarto e último grupo é formado por dois dígitos, separados do terceiro grupo por hífen e indica os dígitos verificadores, calculados de acordo com os procedimentos descritos no Anexo da Portaria Interministerial nº 11/2019.

 

Cadastro de Unidades Protocolizadoras

 O cadastro das unidades protocolizadoras deverá ser realizado no Sistema de Gestão de Unidades Protocolizadoras, mediante cadastro prévio do gestor responsável nos Ministérios e Presidência da República. As entidades vinculadas somente terão autonomia mediante descentralização do órgão superior. 

 

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